Seguro de Acidentes de Trabalho
O seguro de Acidentes de Trabalho para empresas e particulares é um seguro obrigatório por Lei.
Seguro para Trabalhadores Independentes
Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é um seguro obrigatório?
Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, todas as pessoas que que exerçam atividade por conta própria ou de forma independente, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, são obrigadas a ter um seguro de acidentes de trabalho.
Acidentes de Trabalho – Contrato Serviço Doméstico
Este seguro destina-se a todas as pessoas singulares que prestem serviços de terceiros para a realização de tarefas de natureza doméstica, mesmo que a tempo parcial e ainda que se trate exclusivamente do desempenho de uma única só tarefa.
Acidentes de Trabalho – Trabalhador independente
Este seguro destina-se a todas as pessoas singulares que exercem atividade por conta própria (empresário em nome individual) ou de forma independente (recibos verdes), sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.
Acidentes de Trabalho – Empresas
Colaboradores e Negócios
O seguro de acidentes de trabalho para empresas é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores e resguardar o negócio de impactos financeiros. Este tipo de seguro abrange acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, oferecendo cobertura para despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.
Em situações mais graves, pode incluir indenizações por invalidez permanente ou amparo financeiro aos familiares em caso de óbito.
Uma medida essencial para assegurar tranquilidade tanto para empregadores quanto para funcionários.
O que salvaguarda o seguro de acidentes de trabalho
- Garante proteção no percurso de ida e de regresso para e do local de trabalho, ou para o local onde é prestado o serviço
- Acesso a uma rede médica.
- Dá-lhe a proteção financeira que precisa em caso de algum imprevisto: rendimento mensal em caso de baixa médica por acidente de trabalho.
A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.