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Seguro de Acidentes de Trabalho

O seguro de Acidentes de Trabalho para empresas e particulares é um seguro obrigatório por Lei.

Seguro para Trabalhadores Independentes

Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é um seguro obrigatório?

​Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, todas as pessoas que que exerçam atividade por conta própria ou de forma independente, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, são obrigadas a ter um seguro de acidentes de trabalho.​

Acidentes de Trabalho – Contrato Serviço Doméstico

Este seguro destina-se a todas as pessoas singulares que prestem serviços de terceiros para a realização de tarefas de natureza doméstica, mesmo que a tempo parcial e ainda que se trate exclusivamente do desempenho de uma única só tarefa.

Acidentes de Trabalho – Trabalhador independente

Este seguro destina-se a todas as pessoas singulares que exercem atividade por conta própria (empresário em nome individual) ou de forma independente (recibos verdes), sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.

Acidentes de Trabalho – Empresas

Colaboradores e Negócios

O seguro de acidentes de trabalho para empresas é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores e resguardar o negócio de impactos financeiros. Este tipo de seguro abrange acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, oferecendo cobertura para despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.

Em situações mais graves, pode incluir indenizações por invalidez permanente ou amparo financeiro aos familiares em caso de óbito.

Uma medida essencial para assegurar tranquilidade tanto para empregadores quanto para funcionários.

O que salvaguarda o seguro de acidentes de trabalho

  • Garante proteção no percurso de ida e de regresso para e do local de trabalho, ou para o local onde é prestado o serviço
  • Acesso a uma rede médica.
  • Dá-lhe a proteção financeira que precisa em caso de algum imprevisto: rendimento mensal em caso de baixa médica por acidente de trabalho.

A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.

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