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Seguro Automóvel

Ter um seguro para automóvel é indispensável para que possa conduzir qualquer veículo terrestre com motor em Portugal e no estrangeiro

Ter um seguro automóvel é obrigatório por lei na modalidade de seguro de responsabilidade civil! A inexistência deste seguro pode resultar  numa contraordenação que pode ir de 500 a 2.500 euros, se se tratar de um automóvel ou motociclo, ou de 250 a 1.250 euros caso se trate de outro veículo a motor!

​No entanto, existem diversos tipos de seguro automóvel, sendo que variam bastante entre si, tanto nas coberturas disponibilizadas, como nos prémios exigidos.

Que modalidades de seguro auto existem?

​Existem dois tipos de seguro auto: o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra todos os riscos (oficialmente designado seguro de danos próprios), sendo que a grande diferença entre os dois assenta na quantidade de coberturas que incluem e no facto de o primeiro ser obrigatório, ao passo que o segundo é opcional.

1- Seguro de responsabilidade civil

O seguro de responsabilidade civil  automóvel (tradicionalmente conhecido como o seguro contra terceiros) é obrigatório por lei e serve para proteger pessoas transportadas e terceiros, com exceção do condutor, contra lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo em caso de acidente.

O seguro de responsabilidade civil NÃO COBRE:

  • Lesões que o condutor responsável pelo acidente eventualmente possa sofrer;
  • Compensação por danos no veículo que é considerado culpado pelo sinistro;
  • Indemnização por todos os danos derivados de acidentes provocados de forma deliberada ou que negligentemente não respeitaram as normas de segurança rodoviária.

2- Seguro contra todos os riscos

Por outro lado, o seguro contra todos os riscos, para além de incluir todas as proteções que são obrigatórias por lei, engloba ainda uma série de coberturas opcionais cuja oferta varia consoante a seguradora. Em seguida apresentamos-lhe alguns exemplos de coberturas extras dos seguros automóveis.

  • Veículo de substituição em caso de avaria ou de sinistro;
    Assistência em viagem;
  • Proteção dos ocupantes da viatura (incluindo-se, em certos casos, o condutor);
  • Cobertura de atos de vandalismo, furto ou roubo;
    Quebra isolada de vidros;
  • Proteção jurídica;
  • Proteção contra raio, incêndio, explosão e/ou outros tipos de desastres naturais.

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