Seguro Automóvel
Ter um seguro para automóvel é indispensável para que possa conduzir qualquer veículo terrestre com motor em Portugal e no estrangeiro
Ter um seguro automóvel é obrigatório por lei na modalidade de seguro de responsabilidade civil! A inexistência deste seguro pode resultar numa contraordenação que pode ir de 500 a 2.500 euros, se se tratar de um automóvel ou motociclo, ou de 250 a 1.250 euros caso se trate de outro veículo a motor!
No entanto, existem diversos tipos de seguro automóvel, sendo que variam bastante entre si, tanto nas coberturas disponibilizadas, como nos prémios exigidos.
Que modalidades de seguro auto existem?
Existem dois tipos de seguro auto: o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra todos os riscos (oficialmente designado seguro de danos próprios), sendo que a grande diferença entre os dois assenta na quantidade de coberturas que incluem e no facto de o primeiro ser obrigatório, ao passo que o segundo é opcional.
1- Seguro de responsabilidade civil
O seguro de responsabilidade civil automóvel (tradicionalmente conhecido como o seguro contra terceiros) é obrigatório por lei e serve para proteger pessoas transportadas e terceiros, com exceção do condutor, contra lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo em caso de acidente.
O seguro de responsabilidade civil NÃO COBRE:
- Lesões que o condutor responsável pelo acidente eventualmente possa sofrer;
- Compensação por danos no veículo que é considerado culpado pelo sinistro;
- Indemnização por todos os danos derivados de acidentes provocados de forma deliberada ou que negligentemente não respeitaram as normas de segurança rodoviária.
2- Seguro contra todos os riscos
Por outro lado, o seguro contra todos os riscos, para além de incluir todas as proteções que são obrigatórias por lei, engloba ainda uma série de coberturas opcionais cuja oferta varia consoante a seguradora. Em seguida apresentamos-lhe alguns exemplos de coberturas extras dos seguros automóveis.
- Veículo de substituição em caso de avaria ou de sinistro;
Assistência em viagem; - Proteção dos ocupantes da viatura (incluindo-se, em certos casos, o condutor);
- Cobertura de atos de vandalismo, furto ou roubo;
Quebra isolada de vidros; - Proteção jurídica;
- Proteção contra raio, incêndio, explosão e/ou outros tipos de desastres naturais.